Até
que a sentença contra José Dirceu transite em julgado - ou seja, até
que se torne definitiva, sem brecha para recursos de qualquer ordem -
ele poderá desfrutar de uma condição reservada aos advogados e
permanecer em sala de Estado Maior. É o que prevê expressamente o artigo
7.º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do
Brasil).
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José Dirceu é da turma de 1983 da PUC-SP. Desde 28 de outubro de
1987, ele tem a inscrição 90.792-1 da OAB paulista. Está em dia com suas
obrigações perante a entidade. A sala de Estado Maior pertence a uma
corporação militar, normalmente um quartel da PM aloja bacharel
condenado. Não é cela especial. Trata-se de uma sala sem grade.Leia também:
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O inciso V desse dispositivo impõe que enquanto o decreto de prisão for provisório o advogado terá direito a sala, “com instalações e comodidades condignas”. Se na cidade onde o réu mora não existe esse ambiente, o juiz da Comarca pode transformar a prisão em regime domiciliar até que o STF baixe o trânsito em julgado - aí será transferido inapelavelmente para prisão em regime fechado. Com a sentença em definitivo, mesmo advogado, Dirceu não mais terá direito àquela sala especial.
Dirceu foi surpreendido, nesta segunda-feira, com seu julgamento. Estava na casa de Vinhedo (SP), com a família, quando soube que o STF definiu a sanção. Ele estava certo de que a Corte aplicaria a dosimetria daqui a algumas semanas. Quando soube da pena revelou inconformismo. O que o angustia mais é o futuro - com 66 anos, relatam amigos, ele tem consciência de que mesmo que obtenha progressão rápida de regime prisional será difícil recuperar o rumo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo
Por Fausto Macedo | Estadão Conteúdo – 2 horas 33 minutos atrás
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