sexta-feira, 30 de novembro de 2012




A Queda da CORRUPÇÃO



                                                                                      Eleições 2012
O Ministério Publico de Abreu e Lima, pede a impugnação da candidatura do Pastor Marcos José (PT) e Josias Azevedo (PMDB) Prefeito e vice- Prefeito respectivamente também o Vereador Marinheiro (DEM). O Promotor de Justiça Roberto Brainer fez o pedido baseado no flagrante feito pelo próprio promotor e o delegado da Policia Civil da cidade, a denúncia de compras de votos e uso da maquina pública, dois dias antes das Eleições, o fato ocorreu no bairro do fosfato.  
Abreu e Lima ainda NÃO SABE quem será o futuro prefeito que irá a partir do dia 01 de janeiro de 2013 representar seus mais de 96 mil habitantes no executivo municipal, o que mais chama atenção foi à ousadia do atual Prefeito Flávio Gadelha (também envolvido nas denúncias); que fez uso da máquina pública à favor dos próprios candidatos (como mostra as fotos no link http://fcorrupcao.blogspot.com.br/), e ao mesmo tempo uma das Kombi da ação social levava muitas faixas do candidato a prefeito Pastor Marcos José (PT) e materiais de propaganda política do vereador Marinheiro (DEM).O Ministério Publico constatou que referido veiculo estava realizando distribuição de cestas básicas a famílias de Abreu e Lima ,ficando evidente o uso político eleitoral.
 Um DVD usado na campanha do Pastor Marcos José (PT) foi apreendido contendo irregularmente como cenários: escolas, bibliotecas e outros espaços públicos, que tinha como objetivo mostrar as obras feitas pelo atual Prefeito Flávio Gadelha, usava como atores os próprios funcionários da prefeitura; alguns, uniformizados o que também é proibido pela lei, principalmente em campanha eleitoral.
Ao contrario do que esses corruptos estavam acostumados em outras épocas, temos hoje em nossa Cidade um Ministério Público e uma justiça atuante e limpa. A justiça esteve atenta o tempo inteiro a todas as denúncias que foram feitas. Os flagrantes estão registrados e muitas provas das irregularidades cometidas pelos candidatos foram levantadas, e agora tudo está na mão do Juiz Eleitoral do município de Abreu e Lima que vai analisar tudo, punir quem realmente for culpado e acabar de uma vez por toda com essa sensação de impunidade relacionada a esses candidatos que  tentaram enganar a justiça e fraudar as eleições na cidade de Abreu e Lima, a dúvida que ainda prevalece entre os eleitores será provisória a justiça eleitoral  está fazendo seu trabalho e apresentará uma resposta.
Nós que fazemos parte do movimento contra a corrupção em Abreu e lima juntamente com os movimentos sociais organizados formados por diversas entidades estamos em praça pública divulgando e informando a população para esta nova etapa que nossa cidade está vivendo.
                       
 Entidades que subscrevem este material:
CMD- Conselho de moradores do bairro de desterro - APRBB associação dos agricultores do barro branco, MPPD - movimento popular Pro desterro, UESAL - União dos estudantes secundarista, MCCAL - movimento contra a corrupção em A. e Lima, CMNA - clube de mães novo amanhecer,GCAO -Grupo Cultural Abassá de Oxum, CONAM - confederação nacional das associações de moradores, UMES - união metropolitana dos estudantes secundarista, UJS - união da juventude socialista. FEMECOHAB – Federação de moradores de núcleo de COHAB de Pernambuco.
Informativo fora corrupção em Abreu e Lima, fcorrupcao. blogspot.com. br, tiragem 70,000


terça-feira, 13 de novembro de 2012

Por ser advogado, Dirceu terá sala especial sem grades

Até que a sentença contra José Dirceu transite em julgado - ou seja, até que se torne definitiva, sem brecha para recursos de qualquer ordem - ele poderá desfrutar de uma condição reservada aos advogados e permanecer em sala de Estado Maior. É o que prevê expressamente o artigo 7.º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil).

Leia também:
Jornais estrangeiros tratam condenação de Dirceu como caso histórico
José Dirceu é condenado a 10 anos de prisão
STF decide que Dirceu e Delúbio vão cumprir regime fechado de prisão
José Dirceu é da turma de 1983 da PUC-SP. Desde 28 de outubro de 1987, ele tem a inscrição 90.792-1 da OAB paulista. Está em dia com suas obrigações perante a entidade. A sala de Estado Maior pertence a uma corporação militar, normalmente um quartel da PM aloja bacharel condenado. Não é cela especial. Trata-se de uma sala sem grade.
O inciso V desse dispositivo impõe que enquanto o decreto de prisão for provisório o advogado terá direito a sala, “com instalações e comodidades condignas”. Se na cidade onde o réu mora não existe esse ambiente, o juiz da Comarca pode transformar a prisão em regime domiciliar até que o STF baixe o trânsito em julgado - aí será transferido inapelavelmente para prisão em regime fechado. Com a sentença em definitivo, mesmo advogado, Dirceu não mais terá direito àquela sala especial.
Dirceu foi surpreendido, nesta segunda-feira, com seu julgamento. Estava na casa de Vinhedo (SP), com a família, quando soube que o STF definiu a sanção. Ele estava certo de que a Corte aplicaria a dosimetria daqui a algumas semanas. Quando soube da pena revelou inconformismo. O que o angustia mais é o futuro - com 66 anos, relatam amigos, ele tem consciência de que mesmo que obtenha progressão rápida de regime prisional será difícil recuperar o rumo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

 

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Kombi da prefeitura distribuindo cestas básicas e material de campanha.




Uma Kombi adesivada com o longo marca da prefeitura de Abreu e Lima (sec. de ação social) foi flagrada pelo promotor  eleitoral e a polícia militar transportando material de propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito Pastor Marcos José do PT e do vereador Marinheiro do DEM. Esta mesma Kombi que era conduzida por um cabo eleitoral do vereador acima citado estava realizando a distribuição de cestas básicas a famílias de Abreu e lima, ficando assim evidente o uso político-eleitoral do serviço social da prefeitura do município a cima citado em favor dos candidatos Pastor Marcos José do PT e do vereador Marinheiro do DEM nas eleições de 2012.





Prefeito de Abreu e Lima e réu em processo de investigação e leitura




PROCESSO:

Nº 41602 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL UF: PE
119ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO:

41602.2012.617.0119

MUNICÍPIO:

ABREU E LIMA - PE
N.° Origem:
PROTOCOLO:

1452822012 - 11/10/2012 12:53

AUTOR(ES):

MPE
RÉU(S):

MARCOS JOSÉ DA SILVA
RÉU(S):

JOSIAS PEREIRA DE AZEVEDO
RÉU(S):

ELIVALDO FRANÇA DE OLIVEIRA
RÉU(S):

FLÁVIO VIEIRA GADELHA DE ALBUQUERQUE
JUIZ(A):

LUIZ MÁRIO MIRANDA

ASSUNTO:

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS

LOCALIZAÇÃO:

ZE119-119ª Zona Eleitoral

FASE ATUAL:

05/11/2012 13:31-Juntada do documento nº 149.791/2012


Parte superior do formulário
Andamento Despachos/Sentenças Processos Apensados Documentos Juntados Todos
Parte inferior do formulário





Despacho



Decisão interlocutória em 17/10/2012 - AIJE Nº 41602 LUIZ MÁRIO MIRANDA
Vistos, etc.
1. O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL ajuizou a presente AIJE para apuração de alegação de captação ilícita de sufrágio e prática de condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral.

2. Inicia de fls. 02/10. Juntou mídia digital (fls. 12) e documentos (fls. 13/71). Ao final pede a cassação do registro ou do diploma dos candidatos representados, imposição de multas e declaração de inelegibilidade por oito anos.

3. É o relatório. Decido.

Fundamentação (art. 93, IX, da CR/88 e LC 64/90)

4. Presentes os requisitos legais, e considerando que os autos mencionam fatos que necessitam a devida apuração, recebo a AIJE, nos termos do § 12, do art. 73, da Lei 9504/97.

5. Notifiquem-se os Representados, nos termos do art. 22 da LC nº 64/90, de todo conteúdo da exordial, instruindo a notificação com cópia da inicial e dos documentos, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, ofereçam ampla defesa, juntada de documentos e rol de testemunhas, se cabível;

6. Efetuadas as notificações, junte-se aos autos cópia autêntica da notificação endereçada a cada Representado, bem como a prova da entrega ou da sua recusa em aceitá-la ou dar recibo;

7. Findo o prazo da notificação, com ou sem defesa, voltem conclusos para designar audiência de instrução, em uma só assentada, de testemunhas arroladas pelo Representante e pelos Representados, até o máximo de 6 (seis) para cada um, as quais devem comparecer independentemente de intimação, nos termos do Inciso "V" , do art. 22, da Lei nº 64/90;

8. Com fulcro no Inciso VIII, do art. 22 da LC 64/90, defiro as diligências solicitadas pelo MPE às fls. 08/09: requisite-se ao Sr. Prefeito do Município de Abreu e Lima todos os documentos relacionados nos itens 1 a 10 das fls. 08/09, que devem ser apresentados em cartórios no prazo máximo de cinco dias.

9. Após, vista dos autos ao Ministério Público Eleitoral.

Abreu e Lima, 17 de outubro de 2012.

Luiz Mário Miranda

Juiz Eleitoral

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Evidencias de Fraude nas eleições de Abreu e Lima





       As ultimas eleições na cidade de Abreu e lima foram no mínimo estranhas, as evidencias de fraude foram tantas que o promotor eleitoral do município munido de provas pediu a impugnação da candidatura do PT na mesma representada pelo Pastor Marcos Jose e do PSB que tinha como candidato(a) Claudia Gadelha. Contra o PT e seu candidato pesa a acusação de ter usado a “maquina publica ( Prefeitura) em defesa do mesmo, infligindo a lei a transformando o pleito eleitoral numa disputa desleal, maquina publica do povo em defesa dos interesses do atual prefeito Flavio Gadelha” que quis fazer seu sucessor a todo custo.
Contra o PSB consta uma seria de irregularidades apresentando um candidato ficha suja que desafiou a justiça a campanha toda mesmo sabendo que não era candidato de ultima hora se aproveitando de uma brecha na lei e certo da impunidade troca de candidato e o povo vota em uma pessoa sem saber que esta votando em outra.tudo isto e muito mas aconteceu não no Paquistão , nem no Paraguai ou até mesmo na China, mas foi aqui em Pernambuco numa cidade chamada... Abreu e Lima.